Servico | REGULACAO DAS ATIVIDADES DA AUTARQUIA | Ficam pactuadas e estabelecidas as seguintes diretrizes para o exercicio das atividades de regulacao, sem prejuizo de outras detalhadas e especificadas no Contrato de Consorcio Publico, Estatuto Social e demais atos normativos editados pelo Consorcio Contratado por meio de sua Assembleia Geral ou Conselho Superior de Regulacao: I para o Consorcio Contratado: a) funcionamento efetivo de seus orgaos internos, notadamente o Conselho Superior de Regulacao, observadas suas normas internas; b) atuacao em estrita observancia a transparencia, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisoes; c) estabelecer padroes e normas para a adequada prestacao e a expansao da qualidade dos servicos e para a satisfacao dos usuarios, com observacao das normas de referencia editadas pela ANA; d) garantir o cumprimento das condicoes e metas estabelecidas nos contratos de prestacao de servicos e nos planos municipais ou de prestacao regionalizada de saneamento basico; e) prevenir e reprimir o abuso do poder economico, ressalvada a competencia dos orgaos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrencia; f) definir tarifas que assegurem o equilibrio economico-financeiro da prestacao dos servicos e/ou dos contratos quanto a modicidade tarifaria, por mecanismos que gerem eficiencia e eficacia dos servicos e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuarios; g) edicao de normas sobre os direitos e obrigacoes dos usuarios e prestadores, ouvido o Conselho Superior de Regulacao, bem como sobre as penalidades a que estarao sujeitos e respectiva aplicacao, em sendo o caso, as quais constarao em atos normativos proprios; h) edicao de normas sobre as dimensoes tecnica, economica e social de prestacao dos servicos, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, as quais abrangerao os seguintes aspectos: 1) padroes e indicadores de qualidade da prestacao dos servicos; 2) prazo para os prestadores de servicos comunicarem aos usuarios as providencias adotadas em face de queixas ou de reclamacoes relativas aos servicos; 3) requisitos operacionais e de manutencao dos sistemas; 4) metas progressivas de expansao e de qualidade dos servicos e respectivos prazos; 5) criacao de tarifas, regime, estrutura e niveis tarifarios; 6) procedimentos e prazos para reajuste e revisao de tarifas; 7) medicao, faturamento e cobranca de servicos; 8) monitoramento dos custos, inclusive individualizados, em sendo o caso, por Municipio; 9) avaliacao da eficiencia e eficacia dos servicos prestados; 10) plano de contas e mecanismos de informacao, auditoria e certificacao; 11) subsidios tarifarios e nao tarifarios; 12) padroes de atendimento ao publico e mecanismos de participacao e informacao; 13) medidas de seguranca, de contingencia e de emergencia, inclusive quanto a racionamento; 14) procedimentos de fiscalizacao e de aplicacao de sancoes definidas por si e na legislacao do titular; e 15) diretrizes para a reducao progressiva e controle das perdas de agua; II para o Contratante: a) promover todas as condicoes para que a regulacao seja exercida em sua plenitude; b) privilegiar a transparencia e controle social em todas as etapas de prestacao dos servicos publicos de abastecimento de agua e coleta de esgoto, incluindo planejamento, controle, execucao e fiscalizacao; e c) divulgacao ampla e irrestrita da disponibilizacao das atividades de regulacao por todos os meios possiveis, fisicos ou eletronicos; III para o(a) Interveniente: a) prestar todas as informacoes solicitadas por parte do Consorcio Contratado acerca da prestacao dos servicos propriamente dita e demais dados que este julgar pertinentes; b) observar e cumprir as diretrizes estabelecidas em decorrencia da atividade regulatoria, ficando assegurada sua necessaria participacao e consulta nos assuntos que envolverem seus interesses e na prestacao dos servicos especificamente; c) promover o pagamento do Preco de Regulacao, conforme previsto neste c | 1,0000 | R$ 1.760,56 | R$ 1.760,56 |
Servico | REGULACAO DAS ATIVIDADES DA AUTARQUIA | Ficam pactuadas e estabelecidas as seguintes diretrizes para o exercicio das atividades de regulacao, sem prejuizo de outras detalhadas e especificadas no Contrato de Consorcio Publico, Estatuto Social e demais atos normativos editados pelo Consorcio Contratado por meio de sua Assembleia Geral ou Conselho Superior de Regulacao: I para o Consorcio Contratado: a) funcionamento efetivo de seus orgaos internos, notadamente o Conselho Superior de Regulacao, observadas suas normas internas; b) atuacao em estrita observancia a transparencia, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisoes; c) estabelecer padroes e normas para a adequada prestacao e a expansao da qualidade dos servicos e para a satisfacao dos usuarios, com observacao das normas de referencia editadas pela ANA; d) garantir o cumprimento das condicoes e metas estabelecidas nos contratos de prestacao de servicos e nos planos municipais ou de prestacao regionalizada de saneamento basico; e) prevenir e reprimir o abuso do poder economico, ressalvada a competencia dos orgaos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrencia; f) definir tarifas que assegurem o equilibrio economico-financeiro da prestacao dos servicos e/ou dos contratos quanto a modicidade tarifaria, por mecanismos que gerem eficiencia e eficacia dos servicos e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuarios; g) edicao de normas sobre os direitos e obrigacoes dos usuarios e prestadores, ouvido o Conselho Superior de Regulacao, bem como sobre as penalidades a que estarao sujeitos e respectiva aplicacao, em sendo o caso, as quais constarao em atos normativos proprios; h) edicao de normas sobre as dimensoes tecnica, economica e social de prestacao dos servicos, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, as quais abrangerao os seguintes aspectos: 1) padroes e indicadores de qualidade da prestacao dos servicos; 2) prazo para os prestadores de servicos comunicarem aos usuarios as providencias adotadas em face de queixas ou de reclamacoes relativas aos servicos; 3) requisitos operacionais e de manutencao dos sistemas; 4) metas progressivas de expansao e de qualidade dos servicos e respectivos prazos; 5) criacao de tarifas, regime, estrutura e niveis tarifarios; 6) procedimentos e prazos para reajuste e revisao de tarifas; 7) medicao, faturamento e cobranca de servicos; 8) monitoramento dos custos, inclusive individualizados, em sendo o caso, por Municipio; 9) avaliacao da eficiencia e eficacia dos servicos prestados; 10) plano de contas e mecanismos de informacao, auditoria e certificacao; 11) subsidios tarifarios e nao tarifarios; 12) padroes de atendimento ao publico e mecanismos de participacao e informacao; 13) medidas de seguranca, de contingencia e de emergencia, inclusive quanto a racionamento; 14) procedimentos de fiscalizacao e de aplicacao de sancoes definidas por si e na legislacao do titular; e 15) diretrizes para a reducao progressiva e controle das perdas de agua; II para o Contratante: a) promover todas as condicoes para que a regulacao seja exercida em sua plenitude; b) privilegiar a transparencia e controle social em todas as etapas de prestacao dos servicos publicos de abastecimento de agua e coleta de esgoto, incluindo planejamento, controle, execucao e fiscalizacao; e c) divulgacao ampla e irrestrita da disponibilizacao das atividades de regulacao por todos os meios possiveis, fisicos ou eletronicos; III para o(a) Interveniente: a) prestar todas as informacoes solicitadas por parte do Consorcio Contratado acerca da prestacao dos servicos propriamente dita e demais dados que este julgar pertinentes; b) observar e cumprir as diretrizes estabelecidas em decorrencia da atividade regulatoria, ficando assegurada sua necessaria participacao e consulta nos assuntos que envolverem seus interesses e na prestacao dos servicos especificamente; c) promover o pagamento do Preco de Regulacao, conforme previsto neste c | 1,0000 | R$ 1.760,56 | R$ 1.760,56 |